
Um grupo denominado de “Equipe Charlie” formado por 22 agentes penitenciários do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) teve prisão temporária decretada pela Justiça Estadual. A ordem foi requerida e cumprida pela Promotoria de Investigação Cível e Criminal (PICC) do Ministério Público, na manhã dessa terça-feira, 27.
Os agentes foram denunciados por crime de tortura contra 42 internos daquele estabelecimento penal. Segundo a comissão de Direitos Humanos da OAB-AP, a equipe Charlie cometeu a tortura por diversas vezes. O fato que resultou na prisão aconteceu no dia 13 de outubro, por volta das 21h, quando os agentes entraram nas celas 1, 2 e 3 do Pavilhão Triagem e ordenaram que os presos saíssem de suas celas.
Após a retirada dos detentos do pavilhão, os agentes penitenciários constataram que havia buracos nas celas. “Como nenhum preso assumiu a autoria dos fatos, os investigados, sem nenhuma identificação em suas roupas, mandaram que os internos retirassem as roupas e ficassem de frente para a parede do Pavilhão com as mãos para cima e de costas para eles”, relataram os promotores Eder de Abreu e Marcelo José, na representação de prisão temporária.
Sem motivo aparente, passaram a torturar as vítimas com pedaços de paus, cassetetes, cintos e canos. A tortura durou aproximadamente 30 minutos. “Os agentes da Equipe Charlie se aproveitaram pelo fato de estar escuro, uma vez que no horário todos os presos estavam dormindo, para praticar tamanho ato covarde”, relatou o promotor de Justiça, Eder de Abreu (foto), titular da PICC. Como resultado da tortura, um interno teve a mão fraturada e outros com escoriações pelo corpo.
Denúncia

O diretor do IAPEN, Walcyr Alberto Costa Santos, irá responder criminalmente por omissão quanto à apuração dos fatos. Essa prática levou o Ministério Público a denunciá-lo por crime de omissão na tortura, previsto no artigo 1º $2º da Lei 9.455/97. “Não se pode admitir que agentes públicos submetam pessoas presas que estão custodiadas pelo Estado, a sofrimento físico, por intermédio de prática de ato criminoso, quando na verdade têm o dever de zelar pela integridade física dos apenados”, justificou o promotor Eder.
A prisão é temporária por 30 dias que pode ser prorrogada por mais 30. Caso seja constatada a autoria do crime de tortura, o Ministério Público poderá pedir a prisão preventiva dos investigados. Os agentes penitenciários estão em celas do IAPEN, devidamente protegidos.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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